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quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Quem deve pagar o ITBI na compra de imóvel — guia completo



Quem deve pagar o ITBI na compra de imóvel — guia completo

1. O que é o ITBI

  • ITBI = Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É cobrado quando há transferência de propriedade de imóvel por meio oneroso (compra, permuta, etc.). É um imposto municipal, ou seja, cada prefeitura define regras, alíquotas e forma de pagamento. 

  • A base de cálculo normalmente é o maior valor entre: valor venal (usado para IPTU), valor de mercado da compra, ou valor de referência da prefeitura. 

  • A alíquota (percentual) do ITBI varia de município para município — costuma ficar entre 2% e 3%, dependendo da cidade. 

2. Quem normalmente paga o ITBI

  • Tradicionalmente, quem paga o ITBI é o comprador do imóvel. 

  • Essa prática existe porque, ao comprar, a pessoa adquire o bem e, portanto, geralmente é quem arca com os custos de formalização da propriedade.Na maioria dos casos, o ITBI precisa ser pago antes do registro da escritura para que a transferência de propriedade seja oficializada no cartório. 


3. Existe flexibilidade para definir quem paga?

Sim! Apesar da praxe, não existe uma regra universal fixa:

  • A lei municipal de cada cidade pode determinar quem é o “responsável tributário” pelo ITBI.

  • Mesmo que a lei diga que o comprador é responsável, é possível negociar no contrato de compra e venda que o vendedor assuma total ou parte do ITBI. Atenção: mesmo que o contrato preveja que o vendedor pague, se a lei municipal designa o comprador como responsável, pode haver risco, porque o município pode cobrar do comprador de qualquer forma. 


4. Casos especiais

  • Permuta: Se a transação for uma permuta (troca de imóveis), normalmente cada parte paga o ITBI sobre o imóvel que vai receber.Isenções: Dependendo do município, pode haver isenções ou reduções de ITBI para determinados casos. Por exemplo, para programas habitacionais ou tipos específicos de imóvel (depende da prefeitura). 

  • Transmissão gratuita: No caso de doação (ou herança), o imposto que incide não é o ITBI, mas sim o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). 

5. Riscos e pontos de atenção para comprador

  • Negociação ruim: Se você assume pagar o ITBI mas não reserva esse valor, pode acabar com um custo surpresa no final da negociação.

  • Pagamento atrasado: Se o ITBI não for pago, a escritura pode não ser registrada — o que impede formalmente a transferência de propriedade. 

  • Cálculo errado: É importante verificar na prefeitura local qual base de cálculo será usada (valor venal, valor da transação, ou valor de referência), para estimar bem quanto será o imposto.

  • Acordo contratual: Se negociar que o vendedor pague, sempre coloque isso no contrato e certifique-se de que está bem redigido para evitar problemas.

  • A Gr8Imóveis te acompanha em cada etapa, com atendimento personalizado e as melhores oportunidades do mercado.

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