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terça-feira, 28 de julho de 2026

Quem paga as certidões do imóvel: comprador ou vendedor?

Ao comprar ou vender um imóvel, uma das dúvidas mais comuns é: quem deve pagar pelas certidões necessárias para a negociação? A resposta é: depende do tipo de certidão e do que foi acordado entre as partes. No entanto, existe uma prática consolidada no mercado imobiliário.

A regra geral

Em uma negociação imobiliária, o vendedor é responsável por apresentar documentos que comprovem a regularidade do imóvel e sua própria situação jurídica, enquanto o comprador normalmente arca com os custos da transferência da propriedade, como ITBI, escritura (quando aplicável) e registro.

Ou seja, as certidões necessárias para demonstrar que o imóvel pode ser vendido sem riscos costumam ser de responsabilidade do vendedor, salvo se houver acordo diferente no contrato.


Quais certidões normalmente são pagas pelo vendedor?

O vendedor geralmente providencia:

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão de ônus reais;
  • Certidões forenses (cíveis, fiscais, trabalhistas e federais, quando exigidas);
  • Certidões negativas relacionadas ao imóvel ou ao proprietário;
  • Outros documentos solicitados pelo banco ou pelo comprador para comprovar a regularidade da venda.

Esses documentos demonstram que o imóvel está livre de pendências que possam comprometer a aquisição.


Quais despesas costumam ser do comprador?

Após a aprovação da documentação, normalmente cabem ao comprador:

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
  • Escritura pública (quando a compra não é financiada);
  • Registro da escritura ou do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Custos do financiamento bancário, quando houver.

Essas despesas são necessárias para que o imóvel seja oficialmente transferido ao novo proprietário.


O que diz a legislação?

O Código Civil não determina expressamente quem deve pagar cada certidão. Na prática, prevalece:

  • o que foi acordado entre comprador e vendedor no contrato; e
  • os usos e costumes do mercado imobiliário.

Além disso, a boa-fé objetiva nas negociações impõe ao vendedor o dever de fornecer informações suficientes para que o comprador possa verificar a situação jurídica do imóvel antes da compra.


É possível negociar?

Sim.

As partes podem definir livremente quem arcará com determinadas despesas, desde que isso fique claramente previsto no contrato de compra e venda.

Em algumas negociações, por exemplo:

  • o comprador assume todas as despesas para obter desconto no preço;
  • o vendedor paga todas as certidões para facilitar a venda;
  • os custos são divididos entre as partes.

O importante é que o acordo seja transparente.


Vale a pena economizar nas certidões?

Não.

As certidões representam um custo relativamente pequeno quando comparado ao valor do imóvel e podem evitar grandes prejuízos, como descobrir posteriormente:

  • penhoras;
  • ações judiciais;
  • dívidas que possam atingir o imóvel;
  • restrições que impeçam o registro da compra.

Uma análise documental cuidadosa é uma das etapas mais importantes para garantir uma negociação segura.


Conclusão

Embora a legislação permita que comprador e vendedor negociem livremente essa questão, a prática do mercado é que o vendedor arque com as certidões necessárias para demonstrar a regularidade do imóvel e de sua situação jurídica, enquanto o comprador assume os custos da transferência da propriedade, como ITBI e registro.

Antes de fechar qualquer negócio, conte com a orientação de um corretor de imóveis experiente e faça uma análise completa da documentação.


Precisa de ajuda para comprar ou vender um imóvel com segurança?

Na GR8 Imóveis, analisamos toda a documentação antes da assinatura do contrato, oferecendo mais tranquilidade para compradores e vendedores.

Fale conosco e faça uma negociação segura do início ao fim.

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